sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Primeiro processo eletrônico do TJSP é julgado em menos de uma hora

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Maia Filho, da Quinta Turma, foi o primeiro magistrado a decidir um processo remetido eletronicamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Da chegada do recurso, nesta sexta-feira (13), até a decisão despachada virtualmente, transcorreu menos de uma hora.

A decisão do ministro Napoleão deu provimento a um agravo de instrumento, o que autoriza a remessa do recurso especial ao STJ para futura análise. O recurso discute crimes de trânsito.

O agravo julgado faz parte da primeira remessa de processos digitalizados oriundos do TJSP, e marca a adesão do tribunal paulista ao programa Justiça na era Virtual. A cerimônia de remessa contou com as presenças do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, e do presidente do TJSP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos.

Com a nova adesão, 31 dos 32 tribunais de segundo grau do país estão integrados ao e-STJ. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda não aderiu à remessa eletrônica.

Fonte: STJ

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Proprietário de veículo que colide com poste deve pagar pelos danos causados

Cabe a proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Companhia Energética de Brasília (CEB) contra um morador de Brasília (DF).

A ação de cobrança foi ajuizada pela CEB, a qual alegou que, no dia 6 de novembro de 1991, a colisão do veículo causou danos suficientes no poste, tornando necessária sua substituição. Ao contestar a ação, o proprietário do automóvel sustentou, entre outras coisas, a ocorrência de prescrição e culpa da concessionária. Segundo alegou, o poste foi instalado no final de duas pistas retas que se encontram por força de uma curva acentuada.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal considerou não haver no processo qualquer elemento de prova que esclarecesse sobre a culpa do réu, inclusive porque constou do registro de ocorrência que o condutor do veículo, no dia da colisão, era o filho do proprietário.

A CEB apelou, sustentando a responsabilidade objetiva do proprietário do veículo pelos danos causados. Ressaltou que o réu nem sequer cuidou de demonstrar em que residiria a culpa exclusiva da concessionária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação, afirmando caber ao autor da ação o ônus da prova.

“Para que se tenha direito à indenização proveniente de acidente de trânsito, resultante da colisão de veículo automotor com poste de iluminação e com supedâneo no artigo 159 do vetusto código civil, mister a comprovação de que tenha o réu agido ao menos culposamente. Ausente tal requisito, a improcedência do pedido é medida que se impõe”, considerou o TJDFT.

Insatisfeita, a CEB recorreu ao STJ, alegando ser presumida a responsabilidade do proprietário do veículo. Segundo a defesa da CEB, a responsabilidade civil do proprietário deve ser considerada objetiva e baseada no risco. Alegou, novamente, que o recorrido não demonstrou em que residiria a culpa exclusiva da recorrente, pois nenhuma prova foi produzida na contestação.

A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial, entendendo que a responsabilidade do proprietário do automóvel é objetiva em relação aos atos culposos praticados pelo terceiro condutor do veículo, em decorrência da aplicação da teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. “Não restaram demonstrados minimamente o erro ou culpa da CEB no posicionamento e localização do poste de iluminação pública e inconteste que foi o veículo do autor o causador do dano”, considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.

Segundo observou, o poste de iluminação, corretamente instalado na via pública, constitui obstáculo imóvel, impossível, por si só, de causar acidente, “de sorte que no caso de colisão contra o mesmo, causando-lhe danos, cabe àquele que o atingiu demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade, o que, na espécie, não ocorreu”, acrescentou o relator.

Com o provimento do recurso especial, a ação foi julgada procedente e o proprietário condenado a pagar à CEB o valor de R$ 2.038,63, corrigidos monetariamente desde a citação, além de juros a partir do evento danoso e custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Fonte: STJ

terça-feira, 10 de agosto de 2010

TRE nega registro a 29 candidatos no Ceará

O Partido da República foi o que mais teve candidatos com o registro indeferido. Foram cinco, ao todo

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou registro de candidatura, durante a sessão de ontem, ao deputado estadual Dedé Teixeira (PT). O parlamentar foi mais um enquadrado na lei complementar 135, a Lei da Ficha Limpa. Ainda ontem, mais dois candidatos tiveram o registro negado pelo mesmo motivo de Dedé Teixeira: contas desaprovadas no Tribunal de Contas dos Municípios.

Depois da sessão de ontem, o TRE concluiu os julgamentos dos pedidos de impugnação de registro de candidatura, apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. Ao todo foram solicitadas 43 impugnações, das quais 29 foram acatadas pela Corte e 14 foram rejeitadas, ficando portanto, os candidatos liberados para concorrer.

Todos os postulantes que tiveram o pedido de registro negado poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

No Ceará, o Partido da República (PR) foi o que teve o maior número de registros de candidatos negados por causa da Ficha Limpa: Cinco postulantes, sendo estes o deputado federal Marcelo Teixeira (postula à reeleição), além dos candidatos Felipe Mota (deputado estadual), Edilmo Costa (deputado estadual), Adler Girão (deputado federal) e Ronaldo César Cidrão (deputado estadual).

Os partidos PSB, PSDB e PMDB tiveram indeferidos os registros de três de seus postulantes. Pelo PSB, o pleno do TRE-CE negou as candidaturas do deputado estadual Sineval Roque, e aos também candidatos a deputado estadual Carlos Macedo e Francisco Rodrigues Alves.

Mandatos

Já o PSDB, por sua vez, foi o partido que teve o maior número de parlamentares com mandato atualmente, que tiveram registro negado. Foram eles: os deputados estaduais Cirilo Pimenta e Nenen Coelho e o deputado federal Manoel Salviano (todos postulam reeleição aos respectivos cargos).

Os magistrados da Corte Eleitoral cearense indeferiram os pedidos de registro do deputado federal José Gerardo Arruda, o deputado estadual Neto Nunes (estes dois candidatos a reeleição) e o vereador de Caucaia Antônio Luiz Menezes (postulante a deputado federal), todos do PMDB.

PSDC, PV, PP e PT foram as agremiações que tiveram dois candidatos barrados pelo Ficha Limpa. Pelo PSDC, foram indeferidos os registros de Eduardo Florentino e José Evangelista Filho. Já o PV teve negado os registros de Marcelo Silva, candidato ao Governo do Estado, e Rubens de Castro (candidato à Câmara dos Deputados). O deputado federal Eugênio Rabelo (postulante à reeleição) e José Wilson Chaves (candidato a deputado estadual) foram os representantes do PP barrados pela Justiça Eleitoral. O ex-prefeito de Quixadá, Ilário Marques e o deputado Dedé Teixeira foram os petistas impugnados. Ainda ontem, após a sessão do TRE em que teve o registro negado, o parlamentar enviou nota às redações, por meio de sua assessoria, informando que irá recorrer da decisão.

PTN, PRP, PSL, PTC e PHS tiveram um candidato com o registro negado pelo pleno do TRE-CE, sendo estes, respectivamente: José João Almeida, Maria Bethrose Fontenele de Araújo, o deputado estadual Perboyre Diógenes, Francisco José Cunha de Queiroz e Jocélio de Araújo Viana.

Deferidos

Os demais 14 pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério público resultaram em registros deferidos para os candidatos, que estão liberados para se candidatar. Entre eles estão: Ana Paula Cruz (PRB), André Figueiredo (PDT), Antônio Granja (PSB), Carlomano Marques (PMDB), João Ananias (PCdoB), Rachel Marques (PT) e Sérgio Aguiar (PSB).

Fonte: Diario do Nordeste

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Câmara - Projeto prevê pena longa para menor que cometer grave violência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7208/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) a fim de punir com penas privativas de liberdade o menor que cometer "atos infracionais graves" (violência ou grave ameaça contra pessoas) ou de "excepcional gravidade" (crimes hediondosA Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte; e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.).

"Não é possível permitir que esses jovens infratores continuem a agir sem que as medidas de terapia, tratamento, socialização e recuperação sejam praticadas, e sem que fiquem sujeitos à privação de sua liberdade para, nesse regime, serem submetidos às medidas apontadas", sustenta o deputado.

Pelo projeto, nesses casos graves, o jovem infrator internado, ao atingir a maioridade, deverá cumprir o que lhe restar do regime de privação da liberdade, em ala especial do sistema penitenciário comum.

Cessação da periculosidade
Para William Woo, as providências terapêuticas e socioeducativas só vão funcionar com o jovem infrator de alta periculosidade se ele for retirado do convívio social.

Essa privação da liberdade, diz o deputado, deve durar "até ser constatada a cessação de sua periculosidade, ou que esta tenha diminuído progressivamente até um nível que permita ao agente ser transferido para o regime de semiliberdade ou liberdade assistida".

O afastamento do convívio social deve ser a regra, na opinião de William Woo, sempre que a periculosidade do jovem decorrer de doença mental, dependência absoluta de droga ou gravíssima conduta antissocial.

Sob efeito de droga
Para o deputado, a realidade atual do País, caracterizada por repetidos crimes de alta gravidade cometidos por menores, não comporta mais a inimputabilidade penal do jovem apenas pelo fato de ele não ter ainda completado a idade de 18 anos.

"Muitos adolescentes atingem um acentuado nível de degeneração de comportamento e são praticamente refratários aos processos terapêuticos e socioeducativos", acrescenta o deputado.

O projeto prevê que, em caso de crime grave cometido sob efeito de droga, da qual for absolutamente dependente, o menor só poderá deixar o regime de privação de liberdade se constatada a cura da dependência, e sem prejuízo da obrigação de sujeitar-se à avaliação e às reavaliações de periculosidade nos prazos e condições definidos. A privação da liberdade deverá ser cumprida em estabelecimento adequado, no qual receberá terapia específica.

O prazo de internação vai de seis até o máximo penal de 30 anos - período que pode não se completar, desde que constatada a cessação da periculosidade do adolescente por meio de exames clínicos, psiquiátricos e psicológicos periódicos.

Prazos dos exames
Para a internação de até três anos, o exame deve ser a cada seis meses; para a de até 10 anos, o exame deve ser anual; para a internação superior a 10 anos, o projeto prevê exame a cada dois anos; e, nos casos de excepcional gravidade, o exame deverá ser feito a cada quatro anos.

O projeto estabelece que a medida de internação será sempre fixada com prazo máximo determinado, devendo o juiz proferir decisão fundamentada à vista de laudo de avaliação clínica, psicológica, psiquiátrica e assistencial.

No laudo, os peritos deverão avaliar o grau de periculosidade do autor do ato infracional, definir se ele é dotado de potencialidade para assimilar as medidas socioeducativas para sua recuperação, e recomendar o tempo de sua internação.

Os laudos de avaliação e reavaliação estabelecerão o grau de periculosidade ou sua cessação, e basearão a decisão judicial que estabelecer a manutenção ou extensão do regime de internação, ou a transferência do autor do ato infracional para o regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

Tramitação
O projeto será votado pelo Plenário, após análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara