sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Justiça mantém decisão que obriga Estado e Município a fornecer medicamento gratuito

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública que determinou, através de liminar, ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza o fornecimento gratuito do medicamento Sandostatin para V.P.V.B., portador de hepatite "B" e cirrose.

"A distribuição gratuita de medicamentos e tratamento deve ser tornada certa às pessoas carentes, qualificando-se como ato concretizador do dever constitucional que impõe ao poder público a obrigação de garantir", disse a relatora do processo em seu voto, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, durante sessão nesta quarta-feira (25/08).

Conforme os autos, o desempregado V.P.V.B. tem hepatite "B" e cirrose desde 2004. A doença se agravou a partir de setembro de 2009, quando passou a sofrer sangramentos. O paciente se encontra em tratamento na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Universitário Walter Cantídio, em Fortaleza. Os médicos que o acompanham prescreveram o medicamento Sandostatin, que é ministrado via endovenosa, não sendo fornecido por aquele hospital. Uma ampola do remédio ultrapassa R$ 1.000,00.

Alegando não ter condições financeiras de comprar o remédio, V.P.V.B. ajuizou ação de obrigação de fazer e pagar com pedido liminar contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza. Ele requereu gratuitamente a medicação, conforme prescrito.
Em 21 de setembro de 2009, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Maria Vilauba Fausto Lopes, concedeu a liminar e determinou ao Estado e ao Município que, através dos seus órgãos competentes, o fornecimento ao paciente, no prazo de 72 horas, do referido medicamento, na quantidade e pelo período prescrito pelos médicos.

Inconformado, o Estado do Ceará interpôs agravo de instrumento (25739-21.2009.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo reforma da decisão da juíza. O ente público argumentou que não dispõe dos meios necessários suficientes para viabilizar o custeio do mencionado medicamento.

Sobre o argumento, a desembargadora Vera Lúcia destacou que "o direito à vida e à saúde, que são direitos públicos subjetivos invioláveis, devem prevalecer sobre os interesses administrativos e financeiros do Estado federado". Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão da magistrada.

Fonte: TJ-CE

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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

UM ADEUS AO PSDB !!!




É, até que fim estamos nos aproximando cada vez mais da derrocada do PSDB no Brasil...

Depois da derrota que inevitavelmente irá sofrer o candidato José Serra (ou para disfarçar como sendo um homem popular, do povão, "Zé"- PSDB), o que fará os caciques do partido??? Essa é uma pergunta que ainda não têm resposta.

Mas penso que agora eles irão pendurar as chuteiras, como se diz popularmente...

O último suspiro do candidato e de seus apoiadores foi tentar colar a imagem do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a sua fraca candidatura. Quem diria, o PSDB chorando para ter o "analfabeto", "torneiro mecânico" (e tantas outras palavras usadas por eles no sentido perjorativo), querer agora que o LULA, vá ajudar eles na campanha, quanto desespero!!! São de atitudes assim que conseguimos vislumbrar ainda mais o caráter dessas pessoas, que não medem esforços para alcançar os seus objetivos, pouco importa sua dignidade, eles querem mesmo é estar no poder.

Mas é chegada a hora de darmos um verdadeiro chega pra lá no PSDB.

Como diz Paulo Henrique Amorim "BYE-BYE SERRA 2010" !!!