quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Primeiro caso de alienação parental chega à Justiça no CE

Após entrar em vigor no dia 27 de agosto, lei que pune a alienação parental tem seu primeiro caso no Ceará. Processo pode resultar em perda da guarda por parte da mãe

“Eu fazia o mingau deles quando eram pequenos”, repete o pai, choroso. Por telefone, ele fala que, desde que saiu de casa, há um ano e meio, os filhos, uma menina de 14 anos e um menino de oito, vêm sendo sistematicamente constrangidos pela esposa, que também impediria o marido de vê-los. “Meu filho fica apreensivo quando a gente está conversando na escola.” O pai, que não quis se identificar, relata que a relação harmoniosa que tinha com as crianças se deteriorou a ponto de a filha evitar contato. “Ela nem olha mais pra mim”, lamenta.

Para o advogado Nasareno Saraiva, que defende o pai, esse é o primeiro caso claramente qualificado como de alienação parental no Ceará. A lei 12.318, que entrou em vigor na última sexta-feira, 27 de agosto, tramitava havia quase dois anos. Ela considera como ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância”.


Nasareno ingressou com processo na 15ª Vara de Família do Fórum Clóvis Beviláqua dois dias após a sanção da lei, que consagra como ato alienante “realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental, o contato com as crianças ou adolescentes e o direito à convivência familiar”. Segundo o advogado, a mãe recorre a todos esses expedientes na tentativa de afastar o pai da vida do casal de filhos.


De acordo com o advogado, o processo, que segue em segredo de justiça, deve ser apreciado com urgência. “Ele é parte da separação do casal. Nesse caso, a mãe pode até perder a guarda das crianças ou o juiz estabelecer a guarda compartilhada, mas não é o que queremos”, explica.


A esposa também se nega a conceder direito de visitação ao marido, que há um mês encontra-se com as crianças apenas no horário da escola. O pai acusa a mulher de simular viagens sempre que se aproxima o dia em que, por lei, ele deveria ficar com a menina e o menino.

O QUE DIZ A LEI

>Segundo a Lei 12.318, “a alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra crianças ou adolescentes”.

>O advogado Nasareno Saraiva diz que a esposa do seu cliente sequer permitiu que filhos ficassem com o marido no Dia dos Pais. “Ela exclui o pai das decisões mais importantes da vida dos dois”, conta. As decisões, ele explica, dizem respeito à escola, médico e demais atividades praticadas pelas crianças.

>Ainda que o processo possa resultar na perda da guarda dos filhos por parte da mãe, Nasareno diz que seu cliente deseja unicamente ver respeitado seu direito de ficar com as crianças no fim de semana. O processo de alienação segue agregado ao de separação do casal, que viveu junto por 14 anos.

Fonte: O Povo